Indicador: gri 411-1

Casos de violações dos direitos dos povos indígenas ou tradicionais

Durante o período do relato, não houve casos identificados de violações de direitos dos povos indígenas. No âmbito judicial, existem alegações de suposta violação a direitos indígenas, que compõem dez ações civis públicas, das quais a Norte Energia e outras instituições são partes. Tabela e link com acesso a cada uma das referidas ACP estão disponíveis como anexo ao relatório.

Em nenhuma delas houve decisão que evidencie violação de direitos dos povos indígenas por parte da Norte Energia. 

ProcessoPartesObjetoSíntese andamentos 2023
Ação Civil Pública nº 0001655-16.2013.4.01.3903


Autor: Ministério Público Federal

Ré: Norte Energia

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal - MPF objetivando a criação de uma reserva indígena para a comunidade dos Jurunas do Km 17. Além disso, requereu indenização por supostos danos sofridos por esse grupo, em razão de demora para realizar tal ação. Sobre o dano moral, o MPF alegou que a criação da reserva seria obrigação da Norte Energia e a demora no cumprimento teria causado danos ao modo de vida da comunidade, à integridade sociocultural, à dignidade desses indígenas e ao seu reconhecimento enquanto povo dotado de especial valor.Em 2022 a perita nomeada para realizar perícia sobre supostos danos sofridos pelos indígenas da comunidade dos Juruna km 17 requereu seu afastamento por motivos pessoais.
Em 19.9.2023 foi proferida decisão para a perita informar se teria interesse em retomar os trabalhos, uma vez que eles já haviam sido iniciados por ela. Em resposta, a perita informou que reiterava seu pedido de afastamento.
 
Ação Civil Pública nº 0000655-78.2013.4.01.3903
Autor: Ministério Público Federal, Associações Indígenas (litisconsorte)

Réus: Norte Energia, Ibama, Funai
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal – MPF com o objetivo de:  (i) declarar a inviabilidade da UHE Belo Monte, enquanto não implementadas as ações de proteção das Terras Indígenas; (ii) reconhecer a ineficácia da anuência da Funai para a Licença de Instalação, em razão de suposto descumprimento de condicionantes; e (iii) implementar o Plano Emergencial de Proteção das Terras Indígenas do Médio Xingu. Alegou-se que o não cumprimento de obrigações relacionadas à proteção territorial dos indígenas implicaria em quadro de vulnerabilidade dos indígenas, colocando em risco a sobrevivência desses grupos. Além disso, argumenta-se que as condicionantes teriam sido impostas para garantir o direito desses povos de usufruir os seus territórios e reproduzir seus costumes, de modo que o seu descumprimento resultaria em violação a esses direitos.Em 2022 foi proferida decisão, que determinou o sobrestamento da ação até julgamento definitivo do Recurso Extraordinário 1379751 (relacionado à validade do Decreto Legislativo 788/2005). Contra essa decisão o MPF opôs Embargos de Declaração.
Em 2023 as partes apresentaram Contrarrazões aos Embargos de Declaração do MPF, que se encontram pendentes de julgamento.
Ação Civil Pública nº 0028944-98.2011.4.01.3900Autor: Ministério Público Federal, Associações indígenas

Réus: Norte Energia, União
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal - MPF com o objetivo de (i) impedir a construção de Belo Monte, em razão de suposta remoção de povos indígenas e violação ao direito das futuras gerações e da natureza; e (ii) assegurar indenização aos povos indígenas Arara e Juruna e ribeirinhos por impactos e perda da biodiversidade. Alegou-se que os impactos do empreendimento poderiam levar as Terras Indígenas Paquiçamba e Arara da Volta Grande à insegurança territorial e desestruturação social dos grupos, bem como a sua remoção do local onde vivem (Volta Grande do Xingu).Em 2014 foi proferida sentença, que julgou a ação improcedente, contra a qual o MPF interpôs Recurso de Apelação.
Em maio de 2023, a 6ª Turma negou provimento à Apelação do MPF. O MPF e as Associações Indígenas opuseram Embargos de Declaração contra o acórdão. As demais partes apresentaram Contrarrazões aos Embargos de Declaração, que se encontram pendentes de julgamento.
Ação Civil Pública nº 0025799-63.2013.4.01.3900Autor: Ministério Público Federal, Associações Indígenas (litisconsorte)

Réus: Norte Energia, BNDES, Ibama
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal - MPF com o objetivo de determinar a realização de Estudos Complementares para verificar eventual interferência do empreendimento no Rio Bacajá.
Alegou-se que a Licença Prévia nº 342/2010 e a Licença de Instalação nº 795/2011 foram concedidas sem considerar e prever devidamente os impactos da obra sobre o povo Xikrin, da Terra Indígena Trincheira-Bacajá. Por essa razão, teria ocorrido ofensa a interesses jurídicos fundamentais de natureza extrapatrimonial titularizados por essa comunidade, o que ensejaria danos morais coletivos.
Em 2015 foi proferida sentença, que julgou improcedente os pedidos iniciais. O MPF interpôs Recurso de Apelação.
Em maio de 2023, a 6ª Turma do TRF1 negou provimento ao recurso do MPF e deu provimento ao recurso adesivo do BNDES.
Em agosto de 2023, foi realizado julgamento ampliado, que, por maioria, negou provimento ao Recurso de Apelação do MPF.
O MPF opôs Embargos de Declaração contra o acórdão proferido e as demais partes apresentaram Contrarrazões aos Embargos de Declaração, que se encontram pendentes de julgamento.
Ação Civil Pública nº 0002387-26.2015.4.01.3903Autor: Defensoria Pública da União

Réus: Norte Energia, União, ANA, BNDES, Funai, Ibama
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União - DPU com o objetivo de discutir supostos danos de diversas naturezas que a UHE Belo Monte estaria causando na Volta Grande do Rio Xingu, como danos à natureza e impactos às comunidades indígenas e ribeirinhas e outros agentes da economia local, como barqueiros, carroceiros e pescadores artesanais. Especificamente sobre os povos indígenas, a DPU alegou que a Norte Energia teria se utilizado de “política de entrega de presentes” com esse grupo, o que estaria estimulando a destruição do seu modo de vida e identidade cultural.Em junho de 2023 foi proferida sentença, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, acolhendo o pedido da DPU ao reconhecer a litispendência com outras demandas. O processo foi arquivado em agosto de 2023.
 
Ação Civil Pública nº 0001605-82.2016.4.01.3903Autor: Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União (litisconsorte)

Réus: Norte Energia, União, Incra
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal - MPF, com objetivo de que seja realizada desintrusão da Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu e a realocação dos ocupantes de boa-fé.
Alegou-se que a não execução das ações acima mencionadas implicaram em situação de vulnerabilidade, bem como a violação sistemática de direitos humanos relacionados à moradia e trabalho digno desse grupo.
Em 2021 foi proferida sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar apenas o Incra a concluir o processo de realocação das famílias ocupantes de boa-fé da Terra Indígena Arara da Volta Grande. O MPF e o Incra interpuseram Recurso de Apelação.
Em maio de 2023 foi proferida decisão, que determinou ao Incra adotar as providências, em razão da sua condenação, sendo que o Incra apresentou informações sobre o Plano Emergencial de Realocação.
Em outubro de 2023 a Norte Energia requereu que fosse certificado o trânsito em julgado parcial em relação aos pedidos a ela relacionados, tendo em vista não haver condenação imposta à Companhia. Aguarda-se apreciação desse pedido da Companhia.
Ação de Obrigação de Fazer nº 1003611-98.2023.4.01.3903
 
Autor: Associação Indígena do Povo Arara da Cachoeira Seca

Ré: Norte Energia
Trata-se de ação proposta pela Associação Indígena do Povo Cachoeira Seca com o objetivo de condenar a Norte Energia a pagar uma prestação mensal e continuada para contratação de assessoramento jurídico e contábil às comunidades indígenas, como forma de compensação ambiental decorrente do empreendimento UHE Belo Monte, especialmente em razão de demandas judiciais e administrativas que envolvem impactos ao modo de vida do povo Arara decorrentes da UHE Belo Monte.Em agosto de 2023 a Norte Energia apresentou sua Manifestação Prévia. Em outubro do mesmo ano, foi proferida decisão indeferindo o pedido liminar.
Em novembro de 2023 a Norte Energia apresentou sua Contestação.
Em dezembro de 2023 foi proferida sentença, que julgou improcedente o pedido inicial.  Não houve interposição de recurso.
Os autos foram arquivados definitivamente.
Ação Civil Pública nº 0000709-88.2006.4.01.3903 (RE nº 1.379.751)

Autor: Ministério Público Federal, Associações Indígenas (interessado)

Réus: Centrais Elétricas Brasileiras, Centrais Elétricas do Norte, União, Ibama
*A Norte Energia não é parte nesse processo
Trata-se de ação que tem como objetivo discutir a legalidade do Decreto Legislativo nº 788/2005, em razão de suposta ausência de consulta aos povos indígenas.
Em 2023 foi iniciado o julgamento virtual dos Agravos Internos interpostos contra decisão que negou provimento aos Recursos Extraordinários interpostos por Centrais Elétricas Brasileiras SA – Eletrobrás; Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte; Ibama; e União. O Ministro Relator Alexandre de Moraes negou provimento aos Agravos Internos, porém ponderou o que segue:
“Em que pesem as decisões acima da instância de origem, deve-se ter presente a importância estratégica da Usina Hidrelétrica de Belo Monte para o país, na medida em que a interrupção do seu funcionamento implicaria drásticos prejuízos ao Erário e, por consequência, ao interesse público, uma vez que a usina encontra-se em operação desde novembro de 2015.
Assim, considerando as consequências que poderão advir da invalidação da licença de funcionamento da usina em questão e a incerteza quanto ao grau de impacto às comunidades indígenas que são afetadas pelo empreendimento, entendo não ser o caso de invalidar o licenciamento ambiental, muito menos, paralisar a operação da UHE Belo Monte.”
O Ministro Luís Roberto Barroso pediu vista.
Ação Civil Pública nº 0003017-82.2015.4.01.3903
Autor: Ministério Público Federal, Associações Indígenas (interessados), Defensoria Pública da União (litisconsorte)

Réus: Norte Energia, União, Ibama, Funai
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal – MPF com o objetivo de reconhecer que, da forma como vem sendo implementada, a UHE Belo Monte está promovendo a destruição do modo de vida de grupos indígenas do médio Xingu. Assim, requereu a intervenção judicial na implementação do Componente Indígena da UHE Belo Monte, de modo a garantir a eficácia da mitigação de impactos, com vistas à sobrevivência étnica dos grupos indígenas atingidos.
Em outubro de 2023 foi proferida decisão, que concedeu prorrogação do prazo para o MPF apresentar os quesitos, sob pena de indeferimento da perícia;  intimando a Norte Energia para juntar o trecho do vídeo que registra a manifestação de oposição das comunidades indígenas quanto à implementação do Comitê Indígena, ou a recusa em dialogar neste espaço, bem como os motivos para tanto; e após a manifestação da Norte Energia, intimando o MPF e Associações Indígenas a se manifestarem sobre o mesmo tema.
Na sequência, a Norte Energia requereu a juntada do trecho do vídeo em que o cumprimento da decisão liminar é discutido, e com isso, reiterou seus pedidos de que seja mantida a suspensão do prazo para cumprimento decisão liminar e seja a Funai intimada a se manifestar a respeito da inviabilidade da implementação do Comitê Indígena, do Conselho Deliberativo e da Comissão Externa de Acompanhamento previstas no Plano de Gestão do PBA-CI.
Em dezembro de 2023 foi proferido ato ordinatório, intimando as partes Autoras a manifestarem-se sobre a petição da Norte Energia e vídeo apresentado.

Ação Civil Pública nº 1005311-06.2023.4.01.3905

Autor: Ministério Público Federal

Réus: Norte Energia, União, Funai, Ibama
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal - MPF com o objetivo de impor aos requeridos a obrigação de garantir água potável aos indígenas Parakanã da Terra Indígena Apyterewa em caráter emergencial, e implantar os Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) a todas as aldeias da TI Apyterewa.
Requereu ainda a condenação dos requeridos de forma solidária ao pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de compensação por danos morais coletivos, referentes à violação à coletividade indígena.
Alegou-se que “o direito à água potável e ao saneamento constitui direito humano essencial ao pleno gozo da vida e todos os direitos Humanos” e que “a escassez de água no interior das aldeias na Terra Indígena Apyterewa, e a falta de assistência por parte das autoridades, faz com que os indígenas consumam água contaminada e inapropriada, como meio de garantirem a própria sobrevivência. Ora, ao negarem o abastecimento de água potável, as partes rés acabam por impedir ou dificultar de maneira crítica a fruição dos direitos básicos”.
A ação foi proposta em 17.11.2023. Na mesma data foi proferida decisão deferindo o pedido cautelar, determinando que a Norte Energia fornecesse água potável para as aldeias da TI Apyterewa e apresentasse plano e cronograma de implantação dos Sistemas de Abastecimento da Água e manutenção dos existentes.
Em 24.11.2023 a Norte Energia interpôs o Agravo de Instrumento nº 1046954-19.2023.4.01.0000 contra a decisão liminar. Na sequência, em 01.12.2023 a Norte Energia ingressou com a Suspensão de Liminar nº 1047739-78.2023.4.01.0000, por meio da qual foi suspensa a decisão da ação principal e determinando que o Poder Público se responsabilizasse pelo fornecimento de água às aldeias.
Em 04.12.2023 foi proferida decisão, mantendo a decisão agravada, mas suspendendo seus efeitos em razão da decisão proferida na Suspensão de Liminar.