Durante o período do relato, não houve casos identificados de violações de direitos dos povos indígenas. No âmbito judicial, existem alegações de suposta violação a direitos indígenas, que compõem dez ações civis públicas, das quais a Norte Energia e outras instituições são partes. Tabela e link com acesso a cada uma das referidas ACP estão disponíveis como anexo ao relatório.
Em nenhuma delas houve decisão que evidencie violação de direitos dos povos indígenas por parte da Norte Energia.
Processo | Partes | Objeto | Síntese andamentos 2023 |
Ação Civil Pública nº 0001655-16.2013.4.01.3903 | Autor: Ministério Público Federal Ré: Norte Energia | Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal - MPF objetivando a criação de uma reserva indígena para a comunidade dos Jurunas do Km 17. Além disso, requereu indenização por supostos danos sofridos por esse grupo, em razão de demora para realizar tal ação. Sobre o dano moral, o MPF alegou que a criação da reserva seria obrigação da Norte Energia e a demora no cumprimento teria causado danos ao modo de vida da comunidade, à integridade sociocultural, à dignidade desses indígenas e ao seu reconhecimento enquanto povo dotado de especial valor. | Em 2022 a perita nomeada para realizar perícia sobre supostos danos sofridos pelos indígenas da comunidade dos Juruna km 17 requereu seu afastamento por motivos pessoais. Em 19.9.2023 foi proferida decisão para a perita informar se teria interesse em retomar os trabalhos, uma vez que eles já haviam sido iniciados por ela. Em resposta, a perita informou que reiterava seu pedido de afastamento. |
Ação Civil Pública nº 0000655-78.2013.4.01.3903 | Autor: Ministério Público Federal, Associações Indígenas (litisconsorte) Réus: Norte Energia, Ibama, Funai | Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal – MPF com o objetivo de: (i) declarar a inviabilidade da UHE Belo Monte, enquanto não implementadas as ações de proteção das Terras Indígenas; (ii) reconhecer a ineficácia da anuência da Funai para a Licença de Instalação, em razão de suposto descumprimento de condicionantes; e (iii) implementar o Plano Emergencial de Proteção das Terras Indígenas do Médio Xingu. Alegou-se que o não cumprimento de obrigações relacionadas à proteção territorial dos indígenas implicaria em quadro de vulnerabilidade dos indígenas, colocando em risco a sobrevivência desses grupos. Além disso, argumenta-se que as condicionantes teriam sido impostas para garantir o direito desses povos de usufruir os seus territórios e reproduzir seus costumes, de modo que o seu descumprimento resultaria em violação a esses direitos. | Em 2022 foi proferida decisão, que determinou o sobrestamento da ação até julgamento definitivo do Recurso Extraordinário 1379751 (relacionado à validade do Decreto Legislativo 788/2005). Contra essa decisão o MPF opôs Embargos de Declaração. Em 2023 as partes apresentaram Contrarrazões aos Embargos de Declaração do MPF, que se encontram pendentes de julgamento. |
Ação Civil Pública nº 0028944-98.2011.4.01.3900 | Autor: Ministério Público Federal, Associações indígenas Réus: Norte Energia, União | Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal - MPF com o objetivo de (i) impedir a construção de Belo Monte, em razão de suposta remoção de povos indígenas e violação ao direito das futuras gerações e da natureza; e (ii) assegurar indenização aos povos indígenas Arara e Juruna e ribeirinhos por impactos e perda da biodiversidade. Alegou-se que os impactos do empreendimento poderiam levar as Terras Indígenas Paquiçamba e Arara da Volta Grande à insegurança territorial e desestruturação social dos grupos, bem como a sua remoção do local onde vivem (Volta Grande do Xingu). | Em 2014 foi proferida sentença, que julgou a ação improcedente, contra a qual o MPF interpôs Recurso de Apelação. Em maio de 2023, a 6ª Turma negou provimento à Apelação do MPF. O MPF e as Associações Indígenas opuseram Embargos de Declaração contra o acórdão. As demais partes apresentaram Contrarrazões aos Embargos de Declaração, que se encontram pendentes de julgamento. |
Ação Civil Pública nº 0025799-63.2013.4.01.3900 | Autor: Ministério Público Federal, Associações Indígenas (litisconsorte) Réus: Norte Energia, BNDES, Ibama | Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal - MPF com o objetivo de determinar a realização de Estudos Complementares para verificar eventual interferência do empreendimento no Rio Bacajá. Alegou-se que a Licença Prévia nº 342/2010 e a Licença de Instalação nº 795/2011 foram concedidas sem considerar e prever devidamente os impactos da obra sobre o povo Xikrin, da Terra Indígena Trincheira-Bacajá. Por essa razão, teria ocorrido ofensa a interesses jurídicos fundamentais de natureza extrapatrimonial titularizados por essa comunidade, o que ensejaria danos morais coletivos. | Em 2015 foi proferida sentença, que julgou improcedente os pedidos iniciais. O MPF interpôs Recurso de Apelação. Em maio de 2023, a 6ª Turma do TRF1 negou provimento ao recurso do MPF e deu provimento ao recurso adesivo do BNDES. Em agosto de 2023, foi realizado julgamento ampliado, que, por maioria, negou provimento ao Recurso de Apelação do MPF. O MPF opôs Embargos de Declaração contra o acórdão proferido e as demais partes apresentaram Contrarrazões aos Embargos de Declaração, que se encontram pendentes de julgamento. |
Ação Civil Pública nº 0002387-26.2015.4.01.3903 | Autor: Defensoria Pública da União Réus: Norte Energia, União, ANA, BNDES, Funai, Ibama | Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da União - DPU com o objetivo de discutir supostos danos de diversas naturezas que a UHE Belo Monte estaria causando na Volta Grande do Rio Xingu, como danos à natureza e impactos às comunidades indígenas e ribeirinhas e outros agentes da economia local, como barqueiros, carroceiros e pescadores artesanais. Especificamente sobre os povos indígenas, a DPU alegou que a Norte Energia teria se utilizado de “política de entrega de presentes” com esse grupo, o que estaria estimulando a destruição do seu modo de vida e identidade cultural. | Em junho de 2023 foi proferida sentença, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, acolhendo o pedido da DPU ao reconhecer a litispendência com outras demandas. O processo foi arquivado em agosto de 2023. |
Ação Civil Pública nº 0001605-82.2016.4.01.3903 | Autor: Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União (litisconsorte) Réus: Norte Energia, União, Incra | Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal - MPF, com objetivo de que seja realizada desintrusão da Terra Indígena Arara da Volta Grande do Xingu e a realocação dos ocupantes de boa-fé. Alegou-se que a não execução das ações acima mencionadas implicaram em situação de vulnerabilidade, bem como a violação sistemática de direitos humanos relacionados à moradia e trabalho digno desse grupo. | Em 2021 foi proferida sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar apenas o Incra a concluir o processo de realocação das famílias ocupantes de boa-fé da Terra Indígena Arara da Volta Grande. O MPF e o Incra interpuseram Recurso de Apelação. Em maio de 2023 foi proferida decisão, que determinou ao Incra adotar as providências, em razão da sua condenação, sendo que o Incra apresentou informações sobre o Plano Emergencial de Realocação. Em outubro de 2023 a Norte Energia requereu que fosse certificado o trânsito em julgado parcial em relação aos pedidos a ela relacionados, tendo em vista não haver condenação imposta à Companhia. Aguarda-se apreciação desse pedido da Companhia. |
Ação de Obrigação de Fazer nº 1003611-98.2023.4.01.3903 | Autor: Associação Indígena do Povo Arara da Cachoeira Seca Ré: Norte Energia | Trata-se de ação proposta pela Associação Indígena do Povo Cachoeira Seca com o objetivo de condenar a Norte Energia a pagar uma prestação mensal e continuada para contratação de assessoramento jurídico e contábil às comunidades indígenas, como forma de compensação ambiental decorrente do empreendimento UHE Belo Monte, especialmente em razão de demandas judiciais e administrativas que envolvem impactos ao modo de vida do povo Arara decorrentes da UHE Belo Monte. | Em agosto de 2023 a Norte Energia apresentou sua Manifestação Prévia. Em outubro do mesmo ano, foi proferida decisão indeferindo o pedido liminar. Em novembro de 2023 a Norte Energia apresentou sua Contestação. Em dezembro de 2023 foi proferida sentença, que julgou improcedente o pedido inicial. Não houve interposição de recurso. Os autos foram arquivados definitivamente. |
Ação Civil Pública nº 0000709-88.2006.4.01.3903 (RE nº 1.379.751) | Autor: Ministério Público Federal, Associações Indígenas (interessado) Réus: Centrais Elétricas Brasileiras, Centrais Elétricas do Norte, União, Ibama *A Norte Energia não é parte nesse processo | Trata-se de ação que tem como objetivo discutir a legalidade do Decreto Legislativo nº 788/2005, em razão de suposta ausência de consulta aos povos indígenas. | Em 2023 foi iniciado o julgamento virtual dos Agravos Internos interpostos contra decisão que negou provimento aos Recursos Extraordinários interpostos por Centrais Elétricas Brasileiras SA – Eletrobrás; Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A – Eletronorte; Ibama; e União. O Ministro Relator Alexandre de Moraes negou provimento aos Agravos Internos, porém ponderou o que segue: “Em que pesem as decisões acima da instância de origem, deve-se ter presente a importância estratégica da Usina Hidrelétrica de Belo Monte para o país, na medida em que a interrupção do seu funcionamento implicaria drásticos prejuízos ao Erário e, por consequência, ao interesse público, uma vez que a usina encontra-se em operação desde novembro de 2015. Assim, considerando as consequências que poderão advir da invalidação da licença de funcionamento da usina em questão e a incerteza quanto ao grau de impacto às comunidades indígenas que são afetadas pelo empreendimento, entendo não ser o caso de invalidar o licenciamento ambiental, muito menos, paralisar a operação da UHE Belo Monte.” O Ministro Luís Roberto Barroso pediu vista. |
Ação Civil Pública nº 0003017-82.2015.4.01.3903 | Autor: Ministério Público Federal, Associações Indígenas (interessados), Defensoria Pública da União (litisconsorte) Réus: Norte Energia, União, Ibama, Funai | Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal – MPF com o objetivo de reconhecer que, da forma como vem sendo implementada, a UHE Belo Monte está promovendo a destruição do modo de vida de grupos indígenas do médio Xingu. Assim, requereu a intervenção judicial na implementação do Componente Indígena da UHE Belo Monte, de modo a garantir a eficácia da mitigação de impactos, com vistas à sobrevivência étnica dos grupos indígenas atingidos. | Em outubro de 2023 foi proferida decisão, que concedeu prorrogação do prazo para o MPF apresentar os quesitos, sob pena de indeferimento da perícia; intimando a Norte Energia para juntar o trecho do vídeo que registra a manifestação de oposição das comunidades indígenas quanto à implementação do Comitê Indígena, ou a recusa em dialogar neste espaço, bem como os motivos para tanto; e após a manifestação da Norte Energia, intimando o MPF e Associações Indígenas a se manifestarem sobre o mesmo tema. Na sequência, a Norte Energia requereu a juntada do trecho do vídeo em que o cumprimento da decisão liminar é discutido, e com isso, reiterou seus pedidos de que seja mantida a suspensão do prazo para cumprimento decisão liminar e seja a Funai intimada a se manifestar a respeito da inviabilidade da implementação do Comitê Indígena, do Conselho Deliberativo e da Comissão Externa de Acompanhamento previstas no Plano de Gestão do PBA-CI. Em dezembro de 2023 foi proferido ato ordinatório, intimando as partes Autoras a manifestarem-se sobre a petição da Norte Energia e vídeo apresentado. |
Ação Civil Pública nº 1005311-06.2023.4.01.3905 | Autor: Ministério Público Federal Réus: Norte Energia, União, Funai, Ibama | Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal - MPF com o objetivo de impor aos requeridos a obrigação de garantir água potável aos indígenas Parakanã da Terra Indígena Apyterewa em caráter emergencial, e implantar os Sistemas de Abastecimento de Água (SAA) a todas as aldeias da TI Apyterewa. Requereu ainda a condenação dos requeridos de forma solidária ao pagamento de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de compensação por danos morais coletivos, referentes à violação à coletividade indígena. Alegou-se que “o direito à água potável e ao saneamento constitui direito humano essencial ao pleno gozo da vida e todos os direitos Humanos” e que “a escassez de água no interior das aldeias na Terra Indígena Apyterewa, e a falta de assistência por parte das autoridades, faz com que os indígenas consumam água contaminada e inapropriada, como meio de garantirem a própria sobrevivência. Ora, ao negarem o abastecimento de água potável, as partes rés acabam por impedir ou dificultar de maneira crítica a fruição dos direitos básicos”. | A ação foi proposta em 17.11.2023. Na mesma data foi proferida decisão deferindo o pedido cautelar, determinando que a Norte Energia fornecesse água potável para as aldeias da TI Apyterewa e apresentasse plano e cronograma de implantação dos Sistemas de Abastecimento da Água e manutenção dos existentes. Em 24.11.2023 a Norte Energia interpôs o Agravo de Instrumento nº 1046954-19.2023.4.01.0000 contra a decisão liminar. Na sequência, em 01.12.2023 a Norte Energia ingressou com a Suspensão de Liminar nº 1047739-78.2023.4.01.0000, por meio da qual foi suspensa a decisão da ação principal e determinando que o Poder Público se responsabilizasse pelo fornecimento de água às aldeias. Em 04.12.2023 foi proferida decisão, mantendo a decisão agravada, mas suspendendo seus efeitos em razão da decisão proferida na Suspensão de Liminar. |
Tema Material:
Relacionamento com comunidades locais e povos indígenas
Tipo indicador:
Prosperidade
ODS
SASB (Cód / Setor)
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