O Plano de Gestão de Recursos Hídricos de Belo Monte visa monitorar os impactos do empreendimento sobre os recursos hídricos superficiais e subterrâneos e propor ações de mitigação, quando necessárias, conforme a Lei 9433/1997, Conama 357/2005, Conama 396/2008, além dos Padrões de Desempenho do IFC.   

O uso da água nas atividades da Norte Energia, sempre é precedido das devidas autorizações dos Órgãos Ambientais Regulamentadores, ou seja, todos os consumos de água são regulamentados e autorizados conforme suas respectivas Outorgas. Especificamente para a utilização de água subterrânea, a emissão destas outorgas é de competência da Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará, enquanto o consumo de Água Superficial, seu uso para aproveitamento hidro energético e o Descarte de Efluentes em corpos hídricos de domínio federal é de competência da Agência Nacional de Água.   

Frequentemente a companhia monitora a qualidade/quantidade da água e dos efluentes líquidos, além de acompanhar o cumprimento das condicionantes ambientais das outorgas de direito do uso de água ou descarte de efluentes líquidos. Os resultados destes monitoramentos são apresentados em auditorias internas e externas, e reportados anualmente para o Ibama.   

Os principais riscos referentes a Gestão da Água estão relacionados à alteração de biodiversidade e qualidade da água, alteração da disponibilidade hídrica e erosão das margens do reservatório.  A Norte Energia adota mecanismos de controles de riscos relacionadas ao uso do recurso hídrico, por meio da IN-PR-023/2019 Gestão de Riscos Corporativos. 

Tema Material: Gestão hídrica
Tipo indicador (Classificação):
ODS: Compute website-generic Website (Generic) image/svg+xml Amido Limited Richard Slater
SASB (Cód / Setor)
Partes Interessadas: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Pescadores, Povos indígenas, Ribeirinhos, Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA)